• Dúvidas sobre a proposta do curso

O que é Estudos de Mídia?

O curso de Estudos de Mídia é uma experiência pioneira em toda a América Latina. Criado em 2005, o curso investe em uma formação diferenciada, a partir de uma visão abrangente sobre o fenômeno da Comunicação Social e os processos envolvidos nele. Para saber mais sobre o que isto significa, não deixe de ler a nossa proposta do curso.

Por que Estudos de Mídia?

A expressão “Estudos de Mídia” é comumente utilizada em outros países e diz respeito à uma compreensão do universo acadêmico que busca investigar processos de produção de sentido através dos meios de comunicação. No Brasil, o curso de Estudos de Mídia é o único com este nome no âmbito da graduação, e é também completamente distinto das demais formações em nível de bacharelado existentes no campo da Comunicação Social.

Por que fazer Estudos de Mídia?
O curso de Estudos reforça uma compreensão geral sobre o fenômeno da Comunicação.
Diferentemente de outros cursos na mesma área, sua proposta não é apontar para um cenário em que se desempenham tarefas específicas, mas formar um profissional efetivamente investido de uma visão integrada e totalizante sobre o universo dos meios de comunicação.

O que faz um profissional de Estudos de Mídia?

O profissional de Estudos de Mídia é um profissional capacitado a acompanhar as mudanças no mercado da Comunicação de forma bastante mais eficiente, uma vez que não é formado para lidar com uma ferramenta específica mas com o modo de produção e distribuição de determinados conteúdos midiáticos. Dessa forma, ele atua de maneira estratégica no planejamento de campanhas, análise e diagnóstico em diferentes setores, seja em ambiente público, privado ou em organizações sociais. O perfil profissional do graduado em Estudos de Mídia é, portanto, tão diversificado quanto sua formação lhe compete. De forma semelhante, encontramos profissionais de Mídia distribuídos em diferentes áreas de atuação no mercado de trabalho.

E como se chama este profissional?

O profissional de Estudos de Mídia não possui um nome específico para sua formação, um vez que seu curso não se subscreve a uma perspectiva habilitacional. No entanto, o mercado tem optado por absorver estes profissionais a partir de denominações como analista de mídia e consultor de mídia. Nós, carinhosamente, gostamos de chamar os profissionais formados no curso de “midiáticos”.

Qual o mercado para o profissional de Estudos de Mídia?

A Coordenação do curso de Estudos de Mídia, por meio da Equipe de Comunicação Institucional (Ecin), realiza regularmente sondagens com formandos e alunos egressos a fim de identificar sua atuação ante o mercado de trabalho. As pesquisas são unânimes em indicar um alto grau de diversificação com relação à área de atuação e aos empregadores destes profissionais. As oportunidades vão desde o trabalho em departamentos de marketing com criação de campanhas ao planejamento e monitoramento de mídias socias, passando pela produção de conteúdo audiovisual e assessoria de comunicação.

Qual a relação entre o curso de Estudos de Mídia e outros cursos de Comunicação Social?

O curso de Estudos de Mídia possui uma proposta radicalmente distinta de outras formações em Comunicação Social. Como graduação, trata-se de um curso completamente independente. A estrutura curricular da maioria dos cursos de Comunicação no país aposta em uma grade dividida em dois momentos, um ciclo de formação geral (com disciplinas como Sociologia, Antropologia, Psicologia etc.) e um ciclo de formação técnica (com disciplinas como Telejornalismo, Assessoria de Imprensa etc.). Neste segundo ciclo, os alunos são capacitados para atuarem em tarefas específicas, fazendo uso de determinadas ferramentas, o que favorece a obsolescência de sua formação. No curso de Estudos de Mídia, os alunos têm diante de si um primeiro e breve ciclo de disciplinas obrigatórias que ocupam apenas seus dois períodos iniciais. A partir daí, sua formação aposta inteiramente em disciplinas optativas, que podem estar inscritas em um eixo de formação geral ou em um eixo de formação profissional. Ao construir sua própria grade, o aluno ganha não apenas mais autonomia sobre sua própria formação, como também é levado a pensar sobre o ambiente da Comunicação de forma absolutamente integrada. Conheça nossa estrutura curricular e veja nossa grade de disciplinas obrigatórias e optativas.

Estudos de Mídia é um curso de Comunicação Social?

Sim e não. O curso de Estudos de Mídia se inscreve na área de estudos sobre o campo da Comunicação Social, mas, por apontar para uma estrutura curricular não-ortodoxa, o curso se apresenta como uma formação completamente independente, não constituindo uma habilitação da formação em Comunicação (como Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas etc.).

Estudos de Mídia é uma formação teórica?
Sim e não. O curso de Estudos de Mídia possui uma ampla gama de disciplinas de cunho teórico, voltadas para a formação geral do aluno. No entanto, não só há, além destas, uma grande carga de disciplinas práticas do eixo profissional, como também as disciplinas de formação geral procuram geralmente experimentar novas linguagens e práticas pedagógicas, de modo que a tradicional cisão entre teoria e prática é absolutamente relativizada no cotidiano do curso. Para mais detalhes, confira nossa grade de disciplinas.
  • Dúvidas sobre a estrutura curricular do curso

Qual a duração do curso de Estudos de Mídia?
O curso de Estudos de Mídia tem uma duração prevista de quatro anos, isto é, oito semestres letivos. Contudo, por se ancorar em uma grade com ampla quantidade de disciplinas optativas, o aluno é capaz de regular seu próprio tempo, de forma a cursar a graduação de modo acelerado ou não, de acordo com seu ritmo. A duração máxima do curso é de 12 semestres letivos.
Onde são as aulas do curso?
A maior parte das aulas do curso de Estudos de Mídia é ministrada no campus do Gragoatá, no bloco A, chamado de UFASA (Unidade Funcional de Salas de Aula). As salas são equipadas com mobiliário novo, computador e projetor audiovisual. Ainda nestas instalações localiza-se o Laboratório de Mídias Sociais do Departamento de Estudos Culturais e Mídia, utilizado em algumas disciplinas do curso. As aulas no Laboratório de Produção Audiovisual e algumas disciplinas específicas são realizadas no campus do Instituto de Arte e Comunicação Social (IACS), junto ao Departamento de Estudos Culturais e Mídia e à Coordenação de Curso, na Rua Professor Lara Vilela nº 126, no bairro de São Domingos, em Niterói.
 
 
Qual a carga horária total do curso? E quantas disciplinas o aluno deve cursar?
Para a integralização curricular, o aluno do curso de Estudos de Mídia deve cursar no mínimo 2720 horas, sendo 680h previstas para disciplinas obrigatórias, 540h para o Trabalho de Conclusão de Curso e outras 1500h para disciplinas optativas, das quais até 360h pode ser cursadas entre disciplinas eletivas e até 240h podem ser cursadas como Atividades Complementares (ACs). Saiba mais sobre a estrutura curricular do curso.
Quais são as disciplinas oferecidas no curso?
O curso de Estudos de Mídia possui onze disciplinas obrigatórias e cerca de 300 possibilidades de disciplinas optativas previstas em sua grade curricular. Conheça um pouco mais desta grade.
Sou aluno de outro curso. Posso cursar uma disciplina na graduação em Estudos de Mídia?
Sim. As disciplinas de Estudos de Mídia oferecem regularmente vagas para outros cursos do Instituto de Arte e Comunicação Social, como Ciência da Informação, Cinema, Jornalismo, Publicidade e Produção Cultural. Se você é aluno de um desses cursos, verifique junto a sua Coordenação as possibilidades de eletivas oferecidas pelo Departamento de Estudos Culturais e Mídia. Eventualmente, outros cursos também podem ser contemplados com vagas abertas para disciplinas específicas. Se você, porém, é aluno de outro curso, tem interesse em cursar determinada disciplina e ela não foi disponibilizada como eletiva para seu curso, converse com o respectivo professor. Em se havendo autorização do mesmo, a Coordenação de Estudos de Mídia poderá ofertar vagas para seu curso e atender à sua solicitação.
Todas as disciplinas existentes na grade são oferecidas regularmente?
Não. As disciplinas constantes na grade de Estudos de Mídia são possibilidades de curso. Nem todas são abertas com periodicidade regular. Se você tem interesse por uma disciplina específica, consulte a Coordenação de curso a esse respeito.
O que são Atividades Complementares?
As Atividades Complementares (ACs) são atividades previstas no currículo do formando em Estudos de Mídia e dizem respeito a atividades de complementação curricular de diferentes gêneros. O aluno de Estudos de Mídia pode cursar até 240h com Atividades Complementares, o que significa que ele pode se isentar de até quatro disciplinas a partir dessas atividades. As ACs correspondem a atividades acadêmicas (participação em grupos de pesquisa, iniciação científica, apresentação de trabalhos em seminários e congressos), de extensão (participação em projetos de extensão como voluntário ou bolsista) e monitoria (iniciação à docência, bolsa de monitoria).
O que são os 'clubes' que o curso de Estudos de Mídia tem?
O curso de Estudos de Mídia dispõe de uma série de projetos e atividades nas quais os alunos podem se engajar voluntariamente ou através de bolsas. Algumas dessas atividades promovem experimentações de linguagem e desenvolvem práticas lúdico-exploratórias, a fim de suscitar questões que complementem as discussões vistas em salas de aula. Saiba mais sobre alguns desses projetos.
Como posso cursar Estudos de Mídia?
Há diferentes maneiras de ingressar no curso. A que dispõe da maior quantidade de vagas é o Vestibular, por meio do sistema Enem/Sisu. Além desta maneira, há vagas regularmente abertas para processos de transferência (interna ou externa), revinculação e reingresso. Confira mais detalhes sobre estas modalidades no site da Pró-Reitoria de Graduação da universidade.
Se eu quiser prosseguir meus estudos, o curso de Estudos de Mídia oferece uma pós-graduação?
O curso de Estudos de Mídia é um bacharelado oferecido pela Universidade Federal Fluminense e não prevê uma complementação imediata em nível de pós-graduação. Entretanto, a grande maior dos professores do Departamento de Estudos Culturais e Mídia é vinculada a dois programas de pós-graduação. Tanto o Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) quanto o Programa de Pós-Graduação em Cultura e Territorialidades (PPCULT) contam com professores que atuam no âmbito da graduação e da pós. Para mais detalhes, confira nossa interface com a pós-graduação.
  • Dúvidas sobre a integralização curricular

Devo cursar as disciplinas obrigatórias obrigatoriamente nos primeiros períodos?
Você pode cursar disciplinas obrigatórias a qualquer momento do curso, mas é altamente recomendável que se inscreva nas disciplinas obrigatórias de acordo com a periodização prevista no fluxograma de Estudos de Mídia. De modo geral, as disciplinas de 1º e 2º períodos são responsáveis por garantir ao aluno um estofo teórico importante para prosseguir no curso, além de abrir um leque de discussões que será desdobrado mais adiante em disciplinas optativas e eletivas. Cursá-las de início, portanto, garante uma maior compreensão sobre os temas tratados em outras disciplinas.
Como funciona a inscrição em disciplinas? Em minha inscrição consta que estou 'excedente', o que isso significa? E o que significa 'candidato'? Qual a diferença entre a inscrição online e a presencial?
A inscrição em disciplinas obrigatórias e optativas de alunos de Estudos de Mídia é realizada em duas etapas: online e presencial. A primeira geralmente dura entre três dias e uma semana e é feita através do idUFF, onde o aluno encontrará todas as disciplinas com vagas disponíveis para sua inscrição. As disciplinas optativas de Estudos de Mídia e as disciplinas eletivas oferecidas por outros departamentos com vagas abertas para alunos de Estudos de Mídia constarão do sistema acadêmico e os alunos poderão pleitear sua candidatura a elas. Na etapa seguinte, os alunos que não conseguiram efetuar sua inscrição online poderão se dirigir à secretaria da Coordenação de Curso e solicitar sua inscrição de forma presencial. Neste caso, ele deverá preencher um formulário eletrônico na própria Coordenação afirmando o seu interesse em se candidatar a um vaga na disciplina que pretende cursar. Em ambos os casos, a ordem em que o aluno atende à inscrição não determina sua posição na turma, diante da quantidade de candidatos. Embora o sistema acadêmico atribua um posicionamento específico às inscrições dos alunos, a Coordenação é responsável por reordená-las, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF e no Colegiado do Curso de Estudos de Mídia. Tais critérios estabelecem que (1) os alunos que realizam sua inscrição por meio do sistema online têm preferência sobre os que realizam sua inscrição de forma presencial, (2) os alunos que cursam TCC1 e precisam de outras disciplinas para integralizar seu currículo terão prioridade em relação a outros alunos, (3) os alunos que cursam TCC2 não terão prioridade em relação a outros inscritos, e finalmente (4) os alunos que cursam o primeiro ou o segundo período também não terão prioridade em relação aos demais. Dessa forma, a Coordenação procede a reordenação e homologa as inscrições, dando ciência aos alunos, quando for o caso, sua condição como excedentes, de forma a possibilitar que busquem substituir, se assim desejarem, a disciplina em que foram preteridos por outras. É importante ressaltar que somente há alunos excedentes em casos de excessiva concorrência pela quantidade de vagas disponíveis e/ou no caso de disciplinas realizadas em âmbito laboratorial terem condições espaciais restritas para comportar um número superior de alunos. Vale ainda destacar que a inscrição em disciplinas não é garantia da homologação da inscrição do aluno na turma pretendida: mesmo quando o sistema acadêmico indica que o aluno está “inscrito” em um primeiro momento, faz-se necessário aguardar o período de reordenação de vagas para que a mesma seja confirmada pela Coordenação.
Em minha inscrição consta que estou 'excedente', o que isso significa? E o que o significa 'excedente presencial'? Ou 'candidato'? Qual a diferença entre a inscrição online e a presencial?
Durante o período de inscrições, o idUFF classifica os alunos de acordo com as marcações “inscrito”, “candidato” e “excedente”, acrescidos eventualmente da marcação “online” ou “presencial”. Tais marcações indicam ao aluno sua condição, diante do número total de vagas disponíveis para a disciplina. Assim, o candidato “inscrito” obteve sua inscrição de acordo com o sistema acadêmico. O candidato identificado simplesmente como “candidato” aguarda sua validação. E o candidato marcado como “excedente” não obteve sua vaga, em um primeiro momento. No entanto, estas marcações podem ser atualizadas a qualquer momento, visto que, em paralelo ao período de inscrições, a Coordenação opera o reordenamento dos alunos candidatos, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF e no Colegiado do Curso de Estudos de Mídia. Uma vez empreendido este reordenamento, os alunos terão homologadas as suas inscrições. Antes disso, porém, a marcação como “inscrito” no idUFF não é garantia absoluta de sua confirmação de inscrição. Os indicadores “presencial” ou “online” apenas identificam durante que período a inscrição do aluno foi efetuada.
Fui identificado como 'excedente' durante o período regular de inscrições em disciplinas. O que faço?
Os alunos excedentes, após a confirmação da Coordenação sobre sua condição, poderão realizar sua inscrição em outra disciplina, se assim o desejarem, cancelando a inscrição anterior e efetuando uma nova solicitação de inclusão em disciplina, desde que esta ainda possua vagas disponíveis. Mesmo que o período regular de inscrição em disciplinas, online e presencial, já tenha expirado, esta operação poderá ser realizada durante o período de ajustes, quando os alunos podem solicitar novas inclusões ou cancelamentos de disciplinas.
É possível solicitar a abertura de novas vagas para que eu possa ter minha inscrição aceita em determinada disciplina?
A Coordenação de Estudos de Mídia, após o período de inscrições online, realiza um mapeamento de todas as disciplinas que tiveram alunos excedentes e, eventualmente, consulta os professores responsáveis, previamente, a respeito da possibilidade de abertura de novas vagas, para atender à demanda original. É decisão de competência do professor abrir ou não vagas, de acordo com sua disponibilidade e as condições físicas de atendimento a um grupo maior de alunos. Uma vez tomada a decisão favorável à ampliação do número de vagas disponíveis, a Coordenação procederá a inscrição dos alunos excedentes, ordenadamente, de acordo com os critérios de reordenamento dos candidatos, não havendo possibilidade de atendimento privilegiado a um aluno específico.
Estou marcado como 'excedente' no idUFF, mas a Coordenação afirma que estou inscrito. O que vale?
A Coordenação de Curso realiza, durante o período de inscrições, o reordenamento dos candidatos, de modo a cumprir os critérios estabelecidos pelas instâncias oficiais do curso e da universidade. Uma vez reordenados, empreende-se um mapeamento de disciplinas que tiveram alunos excedentes e, na sequência, o professor responsável é consultado sobre a possibilidade de dispor ou não de mais vagas em sua disciplina. Em caso positivo, as vagas abertas aos alunos originalmente marcados como “excedentes” somente se tornarão disponíveis no sistema acadêmico a partir do início do período de ajustes, logo nas primeiras semanas de aula. Nesta ocasião, então, o Departamento abrirá as novas vagas e a Coordenação alocará os alunos ordenamente, homologando finalmente suas inscrições.
Eu estava constando como 'inscrito' e, de repente, não estou mais. O que houve?
Há diferentes respostas possíveis para um caso como este. A primeira possibilidade a ser descartada é a de um mero ajuste no sistema acadêmico durante o período de reordenamento de candidatos, empreendido pela Coordenação. Nesse caso, procure conversar com seus colegas, de forma a se certificar de que o problema ocorre de modo generalizado. Se for um problema individual, há chance de que a Coordenação tenha realizado o reordenamento de candidatos e sua inscrição não tenha sido validada nesta etapa. Neste caso, procure verificar se você se enquadra ou não nos critérios estabelecidos para este processo. Se for um aluno cursando o 1º ou 2º períodos ou se for um aluno cursando TCC2, há grandes chances de que sua inscrição não tenha sido homologada em virtude de haverem excedentes com prioridade na fila.
Sou aluno de Estudos de Mídia e desejo cursar u/ma disciplina eletiva oferecida por outro departamento. O que devo fazer?
Os alunos de Estudos de Mídia que pretendem se inscrever em disciplinas oferecidas por outros departamentos devem, em primeiro lugar, durante o período de inscrições online, verificar no idUFF se há vagas disponíveis para seu curso. Caso a resposta seja positiva, a inscrição pode ser realizada já neste momento. Se não houver vaga disponível para alunos de Estudos de Mídia, a disciplina pretendida provavelmente não constará do sistema acadêmico com vagas abertas para inscrição online. Neste caso, o aluno deve procurar a coordenação de seu curso e solicitar um formulário de “solicitação de inscrição em disciplina eletiva”. Em seguida, ele deve buscar autorização do departamento de origem da disciplina e/ou do professor responsável pela disciplina, que assinará a solicitação, autorizando a abertura de novas vagas para o curso de Estudos de Mídia, quando for o caso. O departamento que oferece a disciplina é também responsável por abrir a nova vaga. Vaga aberta, a secretaria da Coordenação de Curso poderá empreender a inscrição do aluno normalmente, durante o período de inscrição presencial ou de ajustes. Antes de pretender uma vaga em disciplina eletiva, é altamente recomendável que o aluno confira a carga horária da disciplina em questão, de forma a manter-se ciente de sua situação de integralização curricular. Disciplinas oferecidas pelo Departamento de Estudos Culturais e Mídia têm geralmente uma carga horária de 60h. Se a disciplina eletiva pretendida apresentar uma carga inferior a esta, o aluno provavelmente não abaterá horas suficientes de seu currículo, de forma a isentar-se de cursar uma disciplina optativa.
Sou aluno de outro curso e desejo cursar uma disciplina eletiva oferecida pelo Departamento de Estudos Culturais e Mídia. O que devo fazer?
Os professores do Departamento de Estudos Culturais e Mídia indicam previamente que cursos poderão dispor de vagas para sua disciplina, com base em um critério de proximidade com relação ao interesse curricular dos alunos. Se seu curso dispõe de uma vaga aberta para a disciplina pretendida, você poderá efetuar sua inscrição de imediato, já no período de inscrições online. Caso este não seja o caso, será necessário solicitar a abertura de novas vagas para que sua inscrição possa se efetuar. Para tanto, dirija-se à sua coordenação e solicite um formulário de “inclusão em disciplina eletiva”. Em seguida, peça a autorização do professor responsável ou do Chefe do Departamento de Estudos Culturais e Mídia para a abertura de nova vaga destinada a seu curso e retorne à secretaria de sua Coordenação para que a inscrição seja finalmente homologada.
Sou aluno proveniente de revinculação ou reingresso ou cursei uma outra graduação em momento anterior à minha matrícula no curso de Estudos de Mídia. Posso pedir isenção de algumas disciplinas? Como faço isto?
Sim. Alunos provenientes de outras graduações, mesmo que não concluídas, podem solicitar dispensa de disciplinas à Coordenação de Curso. O pedido deve ser formalizado através do Protocolo Setorial, no Bloco E do campus Gragoatá. Nele, o aluno deve ajuntar a documentação necessária para comprovar que cursou e foi aprovado nas disciplinas que pretende solicitar isenção. A documentação consiste em histórico escolar da graduação anterior com menção às disciplinas cursadas, sua carga horária e a aprovação do referido aluno, além das ementas e conteúdos programáticos das mesmas disciplinas. Uma vez protocolado, o processo é remetido à Coordenação de Curso para avaliação. Para que o processo corra de forma ágil e não caia em diligência, recomenda-se que o aluno apresente previamente a documentação à Coordenação, a fim de receber instruções a respeito de que disciplinas pode pretender dispensa. Os alunos podem solicitar dispensa de disciplinas obrigatórias quando estas apresentarem correspondência com os temas tratados em outros cursos, incluindo correspondência de carga horária e bibliografia recomendada. Eventualmente, alunos provenientes de outros cursos de graduação podem também solicitar dispensa de disciplinas cursadas anteriormente como disciplinas eletivas. Caso sejam disciplinas que encontrem alguma correspondência com optativas oferecidas na grade curricular do curso de Estudos de Mídia, as dispensas serão avaliadas pela própria Coordenação. Caso se tratem de disciplinas que somente encontram correspondência com optativas oferecidas na grade curricular de outros cursos, o processo será encaminhado para a avaliação da coordenação em questão.
Quantas disciplinas eletivas posso cursar?
Você pode cursar quantas disciplinas eletivas desejar, mas mantenha-se ciente de que você somente poderá abater 360h cursadas em disciplinas eletivas para fins de integralização curricular. Isto significa que alunos com carga horária cursada superior a este total abaterão no máximo 360h das 1500h necessárias em disciplinas não-obrigatórias. Se o aluno se inscrever somente em disciplinas eletivas com carga horária equivalente a 60h (4h semanais), ele poderá cursar até seis disciplinas eletivas para somar as 360h previstas como teto para esta modalidade.
Quantas disciplinas são necessárias para eu me formar?
O cálculo para a integralização curricular no curso de Estudos de Mídia não é feito com base em disciplinas, visto que cada disciplina pode corresponder a uma carga horária distinta da outra, e o aluno pode somar às disciplinas optativas, eletivas e atividades complementares. Deste modo, para se formar, o aluno precisar cursar 2720h, sendo 1220h em disciplinas obrigatórias (incluindo TCC1 e TCC2) e 1500 em disciplinas não-obrigatórias (optativas, eletivas e atividades complementares). Para mais informações a respeito da integralização curricular, confira a estrutura curricular do curso de Estudos de Mídia.
O que são atividades complementares (ACs)? Como faço para obter atividades complementares? Como se conta atividades complementares?
As atividades complementares (ACs) são atividades extra-curriculares desempenhadas pelos alunos ao longo de seu curso de graduação e que podem gerar carga horária a ser abatida do total de disciplinas optativas necessárias para a integralização curricular. O aluno pode abater até 240h em atividades complementares do total de 1500h em disciplinas não-obrigatórias. Esta quantidade é equivalente, em disciplinas de 60h de carga horária (4h por semana) a até quatro disciplinas. As ACs se organizam por rubricas e comportam diferentes atividades (p.ex. atividades de pesquisa, atividades estudantis, organização de eventos, estágio supervisionado, produção bibliográfica e várias outras). Cada tipo de atividade é capaz de abater uma quantidade diferente de horas. O aluno que publica um artigo em periódico científico ao longo de sua graduação, desta forma, pode acumular 30h em ACs. A cada nova publicação, mais horas são acumuladas, com um limite de 60h nesta rubrica. O aluno que participa da organização de um evento pode somar até 30h por semestre para os eventos organizados, com um limite de 90h nesta rubrica. E, assim por diante, o sistema de rubricas de ACs permite aos alunos ampliar e enriquecer sua formação, participando de atividades relacionadas a diferentes campos do saber. Assim, alunos que comprovem a participação em atividades deste gênero, através de certificados ou declarações das instâncias responsáveis, poderão pleitear, junto à Coordenação de Curso, a contagem de suas ACs. Para tanto, o aluno deve preencher o formulário eletrônico de solicitação de contagem de ACs, enviando os arquivos digitalizados correspondentes, e, em seguida, aguardar o retorno da Coordenação a respeito de seu pedido.
O estágio supervisionado é obrigatório no curso de Estudos de Mídia? Estagiar na área me dá alguma vantagem na conclusão de minha formação? E agora que consegui um estágio, o que faço para torná-lo reconhecido pela universidade?
Não, o estágio supervisionado não é uma atividade/disciplina obrigatória no curso de Estudos de Mídia. No entanto, de forma a enriquecer sua experiência acadêmica e profissional, o estágio é uma atividade fortemente recomendada aos alunos, a partir do terceiro período. São diversas as oportunidades de estágio, trabalho e bolsas na área e o aluno poderá optar empreender esta atividade ou não ao longo do curso. A principal vantagem dos alunos que escolhem estagiar na área é, sem dúvida, o enriquecimento de seu perfil profissional. Mas o curso de Estudos de Mídia, embora não o considere essencial, reserva ao estágio supervisionado uma outra vantagem, que é a de sua incorporação às horas de atividades complementares (ACs) executadas pelo aluno em questão durante sua formação acadêmica. Asim, o aluno pode descontar até 60h em ACs por cada semestre em que estagiou, com um limite de 120h (isto é, dois períodos). Para saber mais sobre o que são ACs e como funciona a sua contagem, leia a pergunta anterior.
O que é TCC1? Como posso solicitar minha inscrição em TCC1? Quantas horas cursadas são necessárias para a candidatura em TCC1?
A disciplina de TCC1 é a primeira disciplina em que o aluno irá trabalhar diretamente com um orientador, para a confecção de seu trabalho de conclusão de curso. Nesta altura, já tendo escolhido seu orientador, o aluno poderá se inscrever, durante o período de inscrições em disciplinas (online ou presencial), na turma correspondente à do orientador pretendido, caso ainda haja vagas disponíveis. Se ainda não tiver escolhido seu orientador ou estiver com dúvidas a respeito do tema que pretende desenvolver, o aluno poderá também optar por realizar sua inscrição na turma do professor responsável pela Coordenação de TCC à época de sua inscrição. Este professor irá direcioná-lo durante o semestre a um orientador responsável e está apto ainda a tirar dúvidas a respeito deste processo. Ao final do semestre, espera-se que o aluno tenha desenvolvido um anteprojeto da pesquisa que será executada durante o período letivo seguinte, em TCC2, ou já tenha trabalhado de forma a definir seu interesse de pesquisa para esta etapa seguinte. Para requerer sua inscrição na disciplina de TCC1, o aluno precisar estar devendo somente 240h em disciplinas não-obrigatórias e, neste caso, deverá cursá-las em simultâneo com a disciplina TCC1. Isto significa que a inscrição pode ser requerida a qualquer momento do curso, durante o período de inscrições em disciplinas, desde que o aluno cumpra estas condições. Em termos práticos, o aluno deve já ter cumprido toda a carga horária de disciplinas obrigatórias (1220h) e, no mínimo, 1260h em disciplinas não-obrigatórias. Caso o aluno tenha cursado somente as 1260h equivalentes à carga mínima para requerer a disciplina TCC1, ele deverá cursar as 240h restantes em conjunto com a disciplina TCC1, o que representa uma carga horária correspondente a quatro disciplinas optativas de 60h cada uma. O aluno que pleitear a vaga em TCC1 com uma quantidade inferior a este total de carga horária cursada, terá sua inscrição cancelada pela Coordenação durante o período de ajustes ou posteriormente. O aluno que pleitear a vaga em TCC1 com uma quantidade superior a este total poderá cursar a carga horária restante também simultaneamente, se for o caso. Ao término do semestre, o orientador responsável lançará uma nota que avaliará, no modelo de avaliação continuada, o desempenho do aluno com relação ao proposto. O aluno reprovado em TCC1 poderá cursá-la até quatro vezes, após o que terá sua matrícula cancelada. O aluno que concluir a disciplina TCC1 com sucesso poderá requerer sua inscrição na disciplina TCC2 no semestre consecutivo, desde que tenha sido aprovado nas demais disciplinas. Caso o aluno em questão tenha sido reprovado em duas disciplinas cursadas em conjunto com TCC1, e ainda esteja devendo um total superior a 60h, ele não poderá se inscrever em TCC2. Para mais detalhes, leia a pergunta seguinte.
O que é TCC2? Como posso solicitar minha inscrição em TCC2? Quantas horas cursadas são necessárias para a candidatura em TCC2?
Durante a disciplina TCC2 o aluno efetivamente mergulhará no universo da pesquisa acadêmica, de forma a desenvolver um trabalho monográfico a ser apresentado, no âmbito de sua conclusão de curso, como requisito parcial para a integralização curricular. O TCC será necessariamente orientado por um professor-orientador e, uma vez concluído, será apresentado a uma banca composta por três examinadores, entre eles seu orientador. O trabalho receberá um grau de zero a dez e um parecer justificando a avaliação da banca. Tal nota constará do histórico escolar do aluno como correspondente à da disciplina em questão. Para solicitar sua inscrição em TCC2, o aluno não poderá mais dever nenhuma disciplina, tendo já cursado 2450h entre disciplinas obrigatórias e não-obrigatórias, à exceção feita para alunos que tenham cursado a disciplina TCC1 em conjunto com outras disciplinas e tenham sido reprovados em (somente) uma delas. No caso de alunos que excepcionalmente cursem a disciplina TCC2 em conjunto com outra disciplina optativa, pelas razões explicadas anteriormente, sua integralização curricular somente será aplicada se ambas as disciplinas forem concluídas satisfatoriamente, com aprovação. O aluno reprovado em TCC1 poderá cursá-la até quatro vezes, após o que terá sua matrícula cancelada. O aluno que pleitear a vaga em TCC2 com uma quantidade inferior ao total de carga horária cursada necessário, terá sua inscrição cancelada pela Coordenação durante o período de ajustes ou posteriormente. Ao término do semestre letivo, a Coordenação de TCC lançará as notas em nome dos professores responsáveis, de acordo com a recomendação da banca de examinadores.
Qual o período máximo de permanência no curso de Estudos de Mídia? O que fazer se eu estiver próximo de expirar este prazo? O que é rematrícula?
O Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal Fluminense, vigente desde 2008 (e em vias de ser alterado), indica, em seu art. 99, da Seção VI, do Capítulo IX, que o prazo máximo de permanência no curso é definido a partir do número de períodos letivos previstos para a integralização curricular mais 50% deste número. Ou seja, aplicando esta regra ao curso de Estudos de Mídia, o prazo máximo de permanência no curso é de 12 semestres letivos (seis anos). O § 1º deste mesmo artigo afirma que, decorrido este prazo, a matrícula do aluno infringente é cancelada. Mas o § 2º pontua que, dois semestres antes de isto ocorrer, a Superintendência de Tecnologia da Informação deve informar à Coordenação sobre os alunos que estão em vias de terem sua matrícula cancelada. A Coordenação então avalia os processos e alerta o aluno sobre sua situação de risco. Depois de alertado, segundo o § 3º ainda do mesmo artigo, o aluno pode requerer fazer uso do benefício da rematrícula, que lhe permite ter dois semestres a mais para encerrar o curso, benefício este que é concedido uma única vez. A rematrícula é concedida pelo Colegiado de Curso depois de aberto um processo direcionado à PROAC e encaminhado à Coordenação de Curso, e deve ser requerida de acordo com os prazos do calendário escolar, conforme o art. 11, da Seção V, do Título III. O Colegiado então se reúne e delibera, aprovando ou não o pedido, de acordo com o histórico do aluno.
Por que razões minha matrícula pode ter sido cancelada? Como retomar o curso após este cancelamento?
O Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal Fluminense, vigente desde 2008 (e em vias de ser alterado), indica em seu art. 70, da Seção II, do Capítulo VII, que a matrícula de um dado aluno poderá ser cancelada pelas razões a seguir: (1) não integralização da carga horária necessária à conclusão do curso dentro do prazo máximo de permanência; (2) abandono do curso; (3) não inscrição do ingressante na UFF em disciplinas/atividades no primeiro período letivo imediatamente subsequente ao seu ingresso na universidade; (4) reprovação em todas as disciplinas nas quais o aluno se inscreveu no período imediatamente subsequente ao seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina; (5) solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno; (6) insuficiência de aproveitamento escolar, de acordo com o estabelecido no art. 86 do mesmo regulamento; (7) motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral da universidade. Em todos estes casos, o aluno poderá requerer, dentro do prazo estabelecido pelo calendário escolar, o benefício da rematrícula ao Colegiado de Curso, que poderá ou não deliberar em seu favor, de acordo com o previsto no já citado regulamento.
Como posso trancar minha matrícula?
Para trancar sua matrícula, basta o aluno não realizar sua inscrição em disciplinas no período correspondente do calendário escolar. Deste modo, sua matrícula será automaticamente enquadrada como em situação de trancamento automático. Observe as disposições contidas na pergunta abaixo para se certificar de que sua matrícula não seja enquadrada como em situação de abandono de curso. Caso deseje solicitar seu trancamento no decorrer do período letivo, o aluno deverá observar o prazo previsto para esta solicitação no calendário escolar. Neste caso, a solicitação é feita diretamente à Coordenação de Curso e o aluno será enquadrado como em situação de trancamento solicitado.
Por quantos períodos posso trancar minha matrícula?
O Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal Fluminense, vigente desde 2008 (e em vias de ser alterado), indica em seu § 1º do art. 66, da Seção I, do Capítulo VII, que o aluno, desde que não seja ingressante naquele mesmo período, poderá requerer o trancamento de sua matrícula por até quatro períodos letivos, consecutivos ou não. Para efeito de integralização curricular, não será computado o tempo em que a matrícula do aluno permanecer sob trancamento (art. 68, § 2º). O aluno que mantiver sua matrícula trancada por um período superior ao permitido será automaticamente enquadrado em situação de abandono de curso (art. 68, § 1º).
Sou aluno de um programa de mobilidade internacional pela universidade. Como faço para trancar minha matrícula no período em que estarei fora do país? Posso solicitar isenção em disciplinas que cursei no exterior?
O aluno inscrito em programa de mobilidade internacional ou intercâmbio em universidade estrangeira terá trancamento especial por até dois períodos letivos, sem prejuízo dos quatro períodos regulares de trancamento a que tem direito, com efeito retroativo. O aluno poderá solicitar dispensa de disciplinas eletivas, desde que elas encontrem correspondência com as disciplinas da grade de Estudos de Mídia e/ou disciplinas oferecidas por outros departamentos da Universidade Federal Fluminense, cabendo, neste último caso, a avaliação às Coordenações responsáveis.
Preciso de uma declaração de que estou cursando Estudos de Mídia para meu estágio. Como proceder?
A secretaria da Coordenação pode emitir declarações de matrícula e periodização dos alunos, quando necessário, além de declarações de disponibilidade de estágio para alunos que estejam cursando um período superior ao terceiro semestre letivo. Para obter esta declaração, o aluno deverá solicitar a emissão da mesma junto à secretaria, em horário de expediente. A emissão, geralmente, é realizada na hora.
Preciso de uma declaração de conclusão de curso e/ou de previsão de formatura para apresentar em meu trabalho ou em uma seleção de pós-graduação. Como proceder?
O inciso III, do art. 102, da Seção VII, do Capítulo IX do Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal Fluminense concede à Coordenação de Curso apenas a prerrogativa de emitir uma declaração de integralização curricular. A declaração de colação de grau é emitida somente pelo Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/Prograd). Na declaração de integralização curricular, a universidade dá ciência de que o aluno cumpriu toda a carga horária necessária para sua formação, conforme previsto na estrutura curricular do curso. Desta forma, tal declaração é equivalente à declaração de conclusão de créditos, também passível de ser emitida pela Coordenação de Curso. Para o caso de alunos que precisam comprovar a proximidade de sua conclusão, a Coordenação dispõe ainda de um terceiro modelo de declaração, a declaração de previsão de formatura. Esta última tem o objetivo de informar que o aluno é provável formando, e, para ser solicitada, é exigido que o aluno esteja matriculado na disciplina TCC2.
Concluí o curso de Estudos de Mídia no último semestre. O que devo fazer agora?
Nossos parabéns! A primeira providência de um formando a ser tomada deve ser o preenchimento da solicitação de emissão do diploma. O formulário pode ser retirado na própria secretaria da Coordenação de Curso ou diretamente no Protocolo Setorial, no bloco E do campus Gragoatá. É necessário apresentar cópias de cédula de identidade com registro de foto e naturalidade, e CPF, em conjunto com ficha de atualização de dados cadastrais, a ser preenchida na ocasião. A respeito da colação de grau, a Coordenação de Curso indicará os formandos à Pró-Reitoria de Graduação, que tem a responsabilidade de informar a empresa terceirizada a relação de concluintes aptos a participar da cerimônia. Uma vez que a colação é realizada por empresa terceirizada, a Coordenação não é capaz de precisar a data de colação. Mais detalhes sobre a formatura podem ser obtidos diretamente do site da Pró-Reitoria de Graduação.
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